A partir deste ano letivo, crianças de 4 e 5 anos não podem faltar mais do que o mínimo estabelecido. Não há risco de reprovação
Por Luiza Tenente - atualizada em 04/02/2014 09h57
A partir deste ano, as escolas de todo o país passam a ter de seguir a lei 12.796, que estabelece a frequência mínima de 60% nas aulas da pré-escola. Promulgada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em abril de 2013, ela estabelece que crianças de 4 e 5 anos devam cumprir, no mínimo, 320 das 800 horas anuais, ou 80 dos 200 dias letivos.
O controle de faltas deve ser feito pela própria instituição de ensino, pública ou particular. De acordo com o Ministério da Educação, a criança não será reprovada em caso de desrespeito à lei. Caso a escola perceba o padrão elevado de faltas de um aluno, deve encaminhar a observação à supervisão municipal de ensino – que, em situações graves, comunicará o Ministério Público ou o Conselho Tutelar.
Camila D'Amico, coordenadora pedagógica do Colégio Graphein (SP), afirma que sempre se preocupou com o registro da presença de alunos, independentemente da faixa etária. "A pré-escola é a base do ensino. Não deve ser vista como mera brincadeira", diz. Nessa escola, há o acompanhamento contínuo da frequência das crianças. Nesta segunda (3), por exemplo, 12 estudantes não compareceram às aulas - a coordenação já ligou para os pais e perguntou qual o motivo da ausência. "As faltas podem comprometer o acompanhamento pedagógico. Precisamos ficar atentos", completa.
O objetivo da lei é justamente reforçar a importância da pré-escola para a formação do aluno. Até 2016, todas as crianças, a partir de 4 anos, deverão estar matriculadas na rede regular de ensino.
A medida pode alterar os planos das famílias que costumam viajar durante o ano letivo, por exemplo. A jornalista Daniele Zebini, mãe de João Pedro, 10 meses, concorda com a lei. “A assiduidade é fundamental. Além disso, criança precisa ter rotina e encarar a escola como parte da vida. Faltar deve ser algo justificado por causa de doença ou de outro motivo mais grave. Na minha visão, não tem cabimento a criança faltar para passear no shopping ou no parque”, afirma. A pedagoga Carol Campos, de Brasília, divide a mesma opinião. “Pré-escola não é brincadeira. Crianças precisam dessa rotina. Os pais devem ensinar desde cedo o que é responsabilidade”, diz.
Por outro lado, a lei é criticada por estabelecer uma porcentagem baixa de frequência mínima. No Ensino Fundamental e Médio, os alunos devem comparecer a 75% das aulas de cada disciplina. “Exigir 60% de presença é como dizer que, se a criança for à escola em pouco mais da metade do ano, estará tudo bem”, afirma Francisca Paris, mestra em Educação e diretora de serviços educacionais do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva. Para ela, a consequência positiva da lei é obrigar que todas as escolas controlem a presença dos alunos desde cedo. “Pode ser que essa porcentagem seja uma medida transitória", acredita. E você? O que acha dessa lei? Deixe o seu comentário!
O controle de faltas deve ser feito pela própria instituição de ensino, pública ou particular. De acordo com o Ministério da Educação, a criança não será reprovada em caso de desrespeito à lei. Caso a escola perceba o padrão elevado de faltas de um aluno, deve encaminhar a observação à supervisão municipal de ensino – que, em situações graves, comunicará o Ministério Público ou o Conselho Tutelar.
Camila D'Amico, coordenadora pedagógica do Colégio Graphein (SP), afirma que sempre se preocupou com o registro da presença de alunos, independentemente da faixa etária. "A pré-escola é a base do ensino. Não deve ser vista como mera brincadeira", diz. Nessa escola, há o acompanhamento contínuo da frequência das crianças. Nesta segunda (3), por exemplo, 12 estudantes não compareceram às aulas - a coordenação já ligou para os pais e perguntou qual o motivo da ausência. "As faltas podem comprometer o acompanhamento pedagógico. Precisamos ficar atentos", completa.
O objetivo da lei é justamente reforçar a importância da pré-escola para a formação do aluno. Até 2016, todas as crianças, a partir de 4 anos, deverão estar matriculadas na rede regular de ensino.
A medida pode alterar os planos das famílias que costumam viajar durante o ano letivo, por exemplo. A jornalista Daniele Zebini, mãe de João Pedro, 10 meses, concorda com a lei. “A assiduidade é fundamental. Além disso, criança precisa ter rotina e encarar a escola como parte da vida. Faltar deve ser algo justificado por causa de doença ou de outro motivo mais grave. Na minha visão, não tem cabimento a criança faltar para passear no shopping ou no parque”, afirma. A pedagoga Carol Campos, de Brasília, divide a mesma opinião. “Pré-escola não é brincadeira. Crianças precisam dessa rotina. Os pais devem ensinar desde cedo o que é responsabilidade”, diz.
Por outro lado, a lei é criticada por estabelecer uma porcentagem baixa de frequência mínima. No Ensino Fundamental e Médio, os alunos devem comparecer a 75% das aulas de cada disciplina. “Exigir 60% de presença é como dizer que, se a criança for à escola em pouco mais da metade do ano, estará tudo bem”, afirma Francisca Paris, mestra em Educação e diretora de serviços educacionais do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva. Para ela, a consequência positiva da lei é obrigar que todas as escolas controlem a presença dos alunos desde cedo. “Pode ser que essa porcentagem seja uma medida transitória", acredita. E você? O que acha dessa lei? Deixe o seu comentário!
Fonte: http://revistacrescer.globo.com
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